DECRETO N. 9.784 – DE 25 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dilermando Rocha a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilermando Rocha a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Córrego Rochedo do Palmital”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), na direção nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (9º 45’ SW) magnético, da confluência dos córregos “Rochedo” e “Ferreira” e cujos lados adjacentes a esse vértices em mil metros ( 1000 m) e rumo quatorze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (14º 45’ NE), quinhentos metros (500 m) e setenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (75º 15' SE)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.