DECRETO N. 9.786 – DE 25 DE JUNHO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Levindo Gomes Barbosa e Joaquim Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Levindo Gomes Barbosa e Joaquim Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Joaquim de Araujo, situados no lugar denominado “Claras”, no distrito e município de Mercês, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinquenta ares (4,50 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e quarenta metros (640 m), rumo vinte e nove graus sudeste (29º SE) da confluência dos córregos Leocadia e Santo Antonio e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e sessenta metros (260 m) e quarenta e dois graus sudeste (42ºSW), trezentos e cinco metros (305 m) e oitenta e oito graus noroeste (88º NW), duzentos metros (200 m) e um grau noroeste (1º NW) e cento e cinquenta metros (150 m) e oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.