DECRETO N. 9.788 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos e orçamento referentes ao trecho de 67 kilometros, da linha de Giráo a Cratheús, da Rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 67 kilometros da linha de Giráo a Cratheús, da Rede de Viação Cearense, bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 4.305:653$516, conforme o disposto na alinea c do § 2º da clausula I e clausula XXIX do contracto a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio do 1911, e de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser revisto o perfil durante a construcção.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.