Decreto nº 9.789 – de 25 de junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados no município de Candêas, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Há), situada no lugar denominado Cascalho, município de Candêas, do Estado de Minas Gerais e delimtada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), na direção sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) magnético da confluência dos c´rregos “Vieras” e “Água Limpa” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e trinta graus sudoeste (30º SW), seiscentos metros (600 m) e sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

 

Getulio Vargas.

Apolônio Salles.