DECRETO N. 9.790 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912 (*)

Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 200 a 385.500 metros, da linha de Machado Portella a Carinhanha, no prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, e o respectivo orçamento, importancia de 7.621:653$281

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 200 a 385.500 metros, da linha de Machado Portella a Carinhanha, no prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, a que se refere o numero IV, § 3º, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.621:653$281, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo durante a locação ser revista a linha do projecto, afim de reduzir o movimento da terra.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.