DECRETO N

DECRETO N. 9.792 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 150 a 331 e 600 metros a partir de Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação da Bahia, e bem assim o orçamento, na importancia de 9.504:541$664

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 150 a 331 e 600 metros a partir de Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, a que se refere o n. V, § 3º, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 9.504:541$664, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo os mesmos estudos ser revistos durante a locação, no sentido do melhoramento das condições technicas.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.