DeCRETO N. 9.794 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importância de 5.497:435$123 e £ 141.755-8-0, do segundo trecho, com extensão de 120k,651, do prolongamento de Independencia a Picuhy, da Estrada de Ferro Conde d’Eu
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Great Western of Brasil Railway, Limited, e tendo em vista o disposto na clausula I do decreto n. 7.632, de 28 de outubro de 1909,
Decreta:
Artigo único. Ficam approvados, com as restricções propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, os estudos definitivos e o orçamento, na importância de 5.497:435$123 e £ 141.755-8-0, do segundo trecho, com a extensão de 120k, 651, do prolongamento de Independencia a Picuhy, conforme as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.