DECRETO N. 9.795 – DE 26 DE Junho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paixa Oliveira a pesquisar minério de zircônio e associados em terrenos de propriedade de José Marcolino Teixeira, Manoel José de Freitas, José Custodio Teixeira Junior, José Pio da Fonseca, Virginio Felisberto dos Reis, Isaias Generoso, filhos de Maria Candida de Jesus ou quem de direito e Companhia Geral de Minas, situados no lugar denominado “Pocinhos do Rio Verde”, no imovel “Soberbo”, no distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais, nas quinze (15) áreas seguintes, somando setenta e dois hectares e trinta e cinco ares (72,35 Ha). Primeira área, de oito hectares e vinte e cinco ares (8,25 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e dez metros (310 m), rumo magnético um grau e trinta minutos sudoeste (1º30’ SW), da confluência dos córregos do Capão e Cachoeirinha e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e vinte e cinco metros (425) m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); cento e trinta metros (130 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); trezentos e setenta metros (370 m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e cinquenta metros (150 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE) e cento e quarenta metros (140 m), cinco graus noroeste (5º NW), respectivamente, até o vértice de partida. Segunda área de cinco hectares, cinquenta e cinco ares e setenta e cinco centiares (5,5575 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de setecentos e vinte metros (720 m), rumo magnético setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’ SW), da confluência do córrego do Cristal com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quarenta metros (140 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); cento e setenta metros (170 m), um grau sudeste (1º SE) e trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE), respectivamente, até o vértice de partida. Terceira área, de um hectare, oitenta e dois ares e cinquenta centiares (1,8250 Ha), delimitada por um trapézio tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo magnético oitenta e oito graus nordeste (88º NE) da confluência do córrego Maria Cândida com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quinze metros (115 m), onze graus sudoeste (11º SW); setenta metros (70 m), cinquenta graus sudeste (50º SE); cem metros (100 m), cinquenta e sete graus nordeste (57º NE) e cento e cinquenta metros (150 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW), respectivamente, até o vértice de partida. Quarta área, de sessenta e sete ares e cinquenta centiares (0,6750 Ha), delimitada por um triângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e cinquenta metros (350 m), rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30’ NE), da confluência dos córregos do Capão e Cachoeirinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quarenta metros (140 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW) e cento e cinquenta metros (150 m), cinquenta e oito graus noroeste (58º NW), respectivamente. Quinta área, de três hectares e oitenta e dois ares (3,82 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de setenta metros (70 m), rumo magnético vinte e nove graus sudeste (29º SE) da confluência do córrego Caehoeirinha com o ribeirão Pouso Alegre e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e dez metros (110 m), dez graus sudeste (.10º SE); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE) e duzentos e cinquenta metros (250 m), treze graus nordeste (13 ºNE), respectivamente, até o vértice de partida. Sexta área, de sete hectares, quarenta ares e cinquenta centiares (7,4050 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e vinte metros (220 m), rumo magnético oitenta e seis graus sudeste (86º SE) da confluência do córrego do Cristal com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e oitenta metros (180 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); duzentos e setenta metros (270 m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos metros (200 m), dezessete graus sudeste (17º SE); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), e duzentos e sessenta metros (260 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW), respectivamente, até o vértice de partida. Sétima área, de setenta ares (0,70 Ha), delimitada por um triângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e setenta metros (270 m), rumo magnético cinquenta graus sudoeste (50º SW), da confluência dos ribeirões Pouso Alegre e Soberbo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quarenta metros (140 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW) e cento e dez metros (110 m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW), respectivamente. Oitava área, de trinta e cinco ares (0,35 Ha), delimitada por um triângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cinquenta metros (50 m), rumo magnético doze graus sudoeste (12º SW) da confluência dos ribeirões Pouso Alegre e Soberbo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setenta metros (70 m), onze graus sudeste (11º SE), e oitenta metros (80 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE), respectivamente. Nona área, de dois hectares e dez ares (2,10 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e vinte metros (120 m), rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’ SW), da confluência do córrego do Deserto com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), sessenta graus noroeste (60º NW); cem metros (100 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE) e noventa metros (90 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE), respectivamente, até o vértice de partida. Décima área, de um hectare e setenta e cinco ares (1,75 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de noventa metros (90 m), rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW), da confluência do córrego José Batista com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e setenta mãos (170 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); cinquenta metros (50 m), dezessete graus noroeste (17º NW); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW) e cem metros (100 m), Sul (S), respectivamente, até o vértice de partida. Undécima área, de três hectares e quarenta e nove ares (3,49 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e sessenta metros (160 m), rumo magnético cinquenta graus sudoeste (50º SW), da confluência do córrego do José Batista com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), Leste (E), duzentos metros (200 m), quarenta e seis graus sudoeste (46ºSW); duzentos e vinte metros (220 m), oitenta e sete graus sudoeste (87 SW) e cento e sessenta metros (160 m), vinte e seis graus nordeste, (26º NE), respectivamente, até o vértice de partida. Duodécima área, de dois hectares e vinte ares (2,20 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m), rumo magnético cinquenta e dois graus sudeste (52º SE), da confluência do córrego José Pio com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e trinta metros (130 m), cinquenta e sete graus sudeste (57 SE); cento e sessenta metros (160 m), Leste (E) ; trezentos e cinquenta metros (350 m), cinquenta graus noroeste (50º NW) e cento e sessenta metros (160 m), sete graus sudeste (7º SE), respectivamente, até o vértice de partida. Décima terceira área, de trinta hectares e oitenta e quatro ares (30,84 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situados à distância de sessenta metros (60 m), rumo magnético cinquenta e sete graus sudeste (57º SE), da confluência do córrego Bela Vista com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e noventa metros (290 m), cinquenta graus sudeste (50º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e seis graus sudoeste (46" SW); quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), quinze graus nordeste (15º NE) e quatrocentos e cinquenta metros (450 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE), respectivamente, até o vértice de partida. Décima quarta área, de três hectares, três ares e setenta e cinco centiares (3,0375 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE) da confluência do córrego Bela Vista com o ribeirão Soberbo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e trinta metros (230 m), Leste (E); cento e sessenta metros (160 m), dezessete graus sudeste (17º SE);. duzentos e trinta metros (230 m), oitenta graus noroeste (80º NW) e cento e dez metros (110 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE), respectivamente, até o vértice de partida. Décima quinta área, de trinta e cinco ares (0,35 Ha), delimitada por um triângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de setecentos e cinquenta metros (750 m), rumo magnético setenta e quatro graus sudoeste (74º SW) da confluência dos córregos do Parreiral e do José Batista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: sessenta metros (60 m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW) e noventa metros (90 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta mil réis (730$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.