DECRETO N. 9.796 – DE 26 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 Ha), no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e vinte metros (1.320 m) na direção de cinquenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º15’ SW), da confluência do rio Indaiá com o rio Itajaí do Sul e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); quatro mil e oitocentos metros (4.800 m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (62º15’ SW); mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW) e cinco mil metros (5.000 m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.