DeCRETO N. 9.798 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912

Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:000$, para pagamento de subvenção á Liga Contra a Tuberculose de Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 12:000$, para pagamento de subvenção á Liga Contra a Tuberculose do Recife.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Rivadavia da C. Corrêa.