DECRETO N. 9.799 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, no município de Gravatá, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Gravatá no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 122ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 364, 365 e 366, e um do da reserva, sob n. 122, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.