DECRETO N. 9.799 – DE 26 DE Junho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Carolino Alves a pesquisar mica, água marinha, cristal de rocha e associados no município de Rio Pardo, do Estado Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carolino Alves a pesquisar mica, água marinha, cristal de rocha e associados em terrenos da Fazenda Veredinha, de propriedade de João Pequeno, no município de Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice a novecentos e dez metros (910 m), no rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) da torre da Igreja do povoado de Veredinha e cujos lados que partem do vértice considerado teem quinhentos e cinquenta metros (550 m) e dezoito graus sudeste (18º SE), quinhentos metros (500 m), e setenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (71º 45’ SW); e do lado que parte da extremidade do último lado considerado tem seiscentos e dez metros (610 m) e dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE), e, finalmente, o lado curvilíneo é constituido pelo leito do rio Pardo, no trecho compreendido entre o primeiro e o último lados retilíneos especificados.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.