DECRETO N. 9.801 – DE 26 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado “São Bento”, município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e cinco metros (605 m), na direção quinze graus sudoeste (15º SW), da foz do córrego Capetinga, afluente do ribeirão “São Bento” e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e nove graus sudeste (89º SE), quatrocentos metros (400 m), e rumo um grau sudoeste (1º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.