DECRETO N. 9.802 – DE 26 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Corrêa Lima a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Corrêa Lima a pesquisar cristal de rocha numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), situada no lugar denominado “Cafundó”, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), na direção cinquenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (55º 10’ SW) magnético, da confluência dos córregos “Madeira” e “Seco” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE); seiscentos metros (600 m) e setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.