DECRETO N. 9.803 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912

Crêa uma estação experimental para o cultivo intensivo do algodoeiro no município de Coroatá, Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que dispõe o art. 72, lettra m, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve crear uma estação experimental para o cultivo intensivo do algodoeiro no município de Coroatá, Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.