DECRETO N. 9.811 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912
Approva, com modificações, as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Indemnizadora, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Indemnizadora, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.534, de 27 de junho de 1907, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 26 de abril do corrente anno, mediante as seguintes modificações:
Art. 4º, § 2º Redija-se assim – «O capital realizado e o fundo de reserva serão applicados de accôrdo com o n. 2 do art. 2º do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903».
Art. 15, § 1º Substitua-se pelo seguinte – «Cada grupo de 10 acções dará direito a um voto, desde que as respectivas acções tenham sido inscriptas no livro da companhia até um mez antes da data approvada para a reunião da assembléa».
Art. 7º Supprima-se o additivo a este artigo.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Indemnizadora
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 1912
Aos vinte e seis dias do mez de abril de mil novecentos e doze, á uma hora da tarde, presentes na séde desta companhia, á Avenida Rio Branco n. 90, accionistas representando 4.519 acções, o Sr. presidente declara aberta a sessão, resalvando ser 3ª convocação, e convida para presidir os trabalhos o accionista Dr. José de Oliveira Bonança.
Assumindo a presidencia, o Dr. José de Oliveira Bonança convida para secretarios os Srs. Fausto de Almeida e S. H. Lovel Parker. Em seguida, de ordem do Sr. presidente, o Sr. Fausto de Almeida procede á leitura da acta da ultima sessão, realizada em 26 de fevereiro do corrente anno, a qual foi posta em discussão, não havendo quem sobre ella quizesse fallar, pelo que foi submettida a votação, sendo unanimemente approvada.
O Sr. presidente da assembléa declara que o fim da presente reunião é a reforma de alguns artigos dos estatutos conforme os annuncios de convocação pela imprensa local, e, sendo apresentada pelo Sr. João A. Americo Machado uma proposta das alterações que julga necessarias nos ditos estatutos, o Sr. presidente manda proceder á sua leitura.
A proposta é do seguinte teor:
Proponho que sejam feitas as seguintes alterações:
No art. 3º, em vez de – «30 annos contados da data da sua installação», diga-se – «de 30 annos contados desta data.»
O § 2º do art. 4º fica assim redigido – «O capital realizado e os lucros suspensos serão applicados de accôrdo com o § 1º do art. 39 do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.»
§ 3º, assim – Todos os titulos de propriedade da companhia serão nominativos.»
No art. 7º, accrescente-se – Esse fundo de reserva será applicado de accôrdo com a alinea II do art. 2º do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.»
O § 1º do art. 15 fica assim redigido – «Cada grupo de 10 acções dará direito a um voto.»
No art. 17, substitua-se o trecho – «Pelo menos oito dias antes daquelle marcado para a reunião» pelo seguinte – «até a vespera do dia marcado para a reunião.»
O § 1º do art. 28 será assim redigido – «Para regularidade da eleição annual de um director, a primeira directoria eleita exercerá o seu mandato da seguinte fórma: o mais votado por tres annos, o immediato em votos por dous annos e o menos votado dos tres por um anno. Em caso de empate ficará eleito o votado que tiver maior numero de acções.»
No art. 29, accrescente-se – O eleito preencherá a vaga pelo tempo que faltava ao substituido.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1912.– João A. Americo Machado.
O Sr. Presidente submetteu a proposta á discussão e não tendo nenhum accionista pedido a palavra para discutil-a foi ella posta a votos, englobadamente, sendo approvada por toda a assembléa.
O Sr. Alfredo Rebouças pedindo a palavra propoz que fosse nomeada uma commissão constituida dos Srs. Euripedes Coelho de Magalhães, Dr. João de Assis Lopes Martins e Antonio Teixeira de Siqueira para conjuntamente com a mesa desta assembléa assignar a presente acta.
Posta em discussão e votação, essa proposta foi unanimemente approvada.
Nada mais havendo a tratar o Sr. presidente, agradecendo aos Srs. accionistas o seu comparecimento, levantou a sessão, mandando lavrar a presente acta, que, lida e approvada, vae assignada pela mesa e pela commissão acima nomeada. – Dr. João de Oliveira Bonança. – Fausto de Almeida.– S. H. Lovel Parker. – Euripedes Coelho de Magalhães. – Dr. João de Assis Lopes Martins. – Antonio Teixeira de Siqueira.