Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.812 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto Legislativo n. 2.642, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento de vencimentos de funccionarios aposentados.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.