DECRETO N. 9.813 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912
Approva as plantas e o orçamento para a construcção de um desvio em Uruguayana, com as installações necessarias para o serviço do trafego fluvial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas para a construcção de um desvio em Uruguayana, com as installações necessarias para o serviço do trafego fluvial, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 442:638$749, como maximo, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despeza que for apurada até aquelle maximo pela Fiscalização ser levada á conta do capital da companhia, de accôrdo com o estipulado na clausula 5ª do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.