DECRETO N. 9.814 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4:186$920, para completar a importancia necessaria para a installação electrica do edifício destinado a Correios e Telegraphos em Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. LIV do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4:186$920, para completar a importancia necessaria para a installação electrica do edificio destinado a Correios e Telegraphos, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.