DECRETO N

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DECRETO N. 9.816 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Cearense.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.