DECRETO N. 9.817 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola de Farmácia da Faculdade Nacional de Medicina
O Presidente da República, usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola de Farmácia da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, aprovada pelo decreto n. 8.518, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa na importância de 130:800$0 (cento e trinta contos e oitocentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 94:800$0 (noventa e quatro contos e oitocentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 36:000$0 (trinta e seis contos de réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO – EDUCAÇÃO E SAUDE
UNIVERSIDADE DO BRASIL
Faculdade Nacional de Medicina
REPARTIÇÃO – ESCOLA DE FARMÁCIA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário | Despesa Anual |
5 | Assistente de Ensino........................... | XVII | 1:100$0 | 66:000$0 |
6 | Laboratorista Auxiliar .......................... | VII | 400$0 | 28:800$0 |
2 | Professor ............................................ | XXI | 1:500$0 | 36:000$0 |
13 |
|
|
| 130:800$0 |