DECRETO N. 9.818 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:115$890, para restituição de direitos aduaneiros á Camara Municipal de Juiz de Fóra, de accôrdo com o art. 5º, alinea XVII, da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º, alinea XVII, da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:115$890, para occorrer á despeza com a restituição dos direitos aduaneiros pagos pela Camara Municipal de Juiz de Fóra pela importação de material destinado á rêde de esgotos e abastecimento da agua á mesma cidade.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.