DECRETO N. 9.821 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel de Carvalho Dias a pesquisar zircônio e associados, no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel de Carvalho Dias e pesquisar zircônio e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada na Fazenda do Recreio, município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e quatro metros (384 m), na direção quarenta e sete graus noroeste (47º NW), magnético do ponto em que a rodovia Poços de Caldas - São Paulo atravessa o córrego Cocal e cujos lados adjacentes a esse vértice teem oitocentos metros (800 m), rumo setenta e três graus e vinte e três minutos noroeste (73º23’ NW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo dezesseis graus e trinta e sete minutos nordeste (16º37’ NE), magnético,
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.