DECRETO N

DECRETO N. 9.822 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:940$, supplementar á verba 6ª do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, para despezas com o pessoal da Secretaria do Senado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.645, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:940$, supplementar á, verba 6ª, consignação – Pessoal – do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, sendo, 5.340$ para pagagamento, no vigente exercicio, dos accrescimos de vencimentos que tiveram os porteiros e ajudantes de porteiros do Senado, por deliberação desta Camara de 30 de dezembro de 1911, na razão de 1:200$ annuaes aos primeiros e de 960$ aos segundos, e dos accrescimos correspondentes nas respectivas gratificações addicionaes, e de 3:600$ para pagamento, tambem no actual exercicio, da gratificação addicional de 30% a que tem direito, desde 2 de janeiro, o redactor dos Annaes Sr. Horacio Maisonnete e de 20% a que tem direito, tambem desde aquella data, o redactor dos debates Sr. Julio Pimentel.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.