DECRETO N

DECRETO N. 9.822 – DE 2 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Astrogildo Amaral a pesquisar cristal de rocha, mica e associados, no município de São João Evangelista, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Astrogildo Amaral a pesquisar cristal de rocha, mica e associados numa área de setenta e dois hectares (72 Ha), situada nas fazendas “Córrego Frio” e “Córrego Novo”, distrito de São Sebastião dos Pintos do município de São João Evangelista, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta e seis metros (36 m), na direção vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW), da confluência dos córregos “Brejo” e “Novo” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem novecentos metros (900 m) e rumo oitenta e dois graus sudoeste (82º SW), oitocentos metros (800 m) e rumo oito graus noroeste (8º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte mil réis (720$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.