DECRETO N. 9.824 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados, no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado “Prata”, distrito do Cipotânea, do município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), na direção vinte e cinco graus nordeste (25º NE) magnético da foz do corregozinho "Prata”, afluente do ribeirão “Prata” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) e um grau noroeste (1º NW), quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m) e oitenta e seis graus noroeste (85º NW), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e doze graus sudeste (12º SE), quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m) e oitenta e nove graus nordeste (89º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada, nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.