DECRETO N

DECRETO N. 9.825 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912

Crêa mais tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapicurú Mirim, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Itapirucú Mirim, no Estado do Maranhão, mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 103, 104 e 105, as quaes se constituirão cada urna de tres batalhões do serviço activo sob ns. 307, 308 e 309; 310, 311 e 312; 313, 314 e 315 e um batalhão do da reserva, sob ns. 103, 104 e 105, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.