DECRETO N. 9.825 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Aguiar Abreu pesquisar chumbo e associados e ouro, no município de Bocaiuva, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Aguiar Abreu a pesquisar chumbo e associados e ouro em terrenos de propriedade de João Francisco dos Reis e outros situados no lugar denominado “Matão”, município de Bocaiuva, do Estado do Paraná, numa área de duzentos e noventa hectares (290 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m) rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34º SE) da confluência do ribeirão do Rocha com o rio Ribeira e cujos lados adjacentes e esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e novecentos metros (2.900 m), trinta e um graus sudeste (31º SE) e mil metros (1.000 m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e novecentos mil réis (2:900$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeira, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.