DECRETO N

DECRETO N. 9.826 – DE 2 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Lacerda Braga a pesquisar manganês e associados, no município de Itajaí, do Estado de  Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Lacerda Braga a pesquisar manganês e associados em terras de propriedade de João Dionísio e Artur Cedrez, numa área de cento e quarenta e seis hectares e vinte e cinco ares (146,25 Ha) situada no lugar denominado “Limoeiro”, distrito e município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a novecentos e oitenta e cinco metros (985 m), na direção sessenta e três graus sudoeste (63º SW) magnético, da confluência dos córregos “Brilhante” e “Sorocaba” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) e vinte graus noroeste (20º NW) ; dois mil trezentos e cinco metros (2.305 m) e oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); quatrocentos metros (400 m) e vinte graus sudoeste (20º SW) ; dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250 m) e setenta graus sudoeste (70º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto quatrocentos e setenta mil réis (1:470$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.