DECRETO N. 9.827 – DE 16 de OUTUBRO DE 1912

Cria uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Corumbahyba, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Corumbahyba, no Estado de Goyaz, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 15 e  16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.