Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.827 – DE 16 de OUTUBRO DE 1912
Cria uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Corumbahyba, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Corumbahyba, no Estado de Goyaz, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 15 e 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.