DECRETO N

DECRETO N. 9.827 – DE 2 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasiIeira Etelvina Zananiri a pesquisar argila no município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar argila em terrenos de propriedade de José Alvim Tostes situados no imovel “Lagoa Preta”, no município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares, oitenta e três ares e sessenta centiares (10,8360 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros (166,40m), rumo setenta e seis graus nordeste (76º NE) do entroncamento da estrada para Miracema com a estrada para Paraiso e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m), rumo dez graus noroeste (10º NW) e quinhentos e dezesseis metros (516 m), rumo oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento do Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.