DECRETO N. 9.828 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial 70:000$ para attender ás despezas com a recepção das commissões astronomicas estrangeiras que vieram ao Brazil observar o eclipse solar que teve logar a 10 de outubro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.650, de 18 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 70:000$, para attender ás despezas com a recepção das commissões astronomicas estrangeiras que vieram ao Brazil observar o eclipse solar que teve logar a 10 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.