Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.831 – DE 3 DE Julho DE 1942
Susta condições de promoção no Corpo de Oficiais da Armada
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Ficarão suspensas, temporariamente, e a partir de 1 agosto de 1942, as condições de promoção no Corpo de Oficiais da Armada, previstas na alínea a do art. 51, do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.