Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.832 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca da capital do Estado do Paraná mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 27, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 53 e 54, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. Da FoNSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.