DECRETO N. 9.834 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912
Crês uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Antonina, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Antonina, no Estado do Paraná, uma brigada de artilharia com a designação de 6ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, sob n. 6, e um regimento de artilharia de campanha, sob n. 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas ás disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.