DECRETO N

DECRETO N. 9.834 – DE 3 DE JULHO DE 1942

 Anula supressão de cargo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica anulada a supressão feita pelo decreto n. 9. 394, de 14 de maio de 1942, do cargo da classe H da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Epaminondas de Paiva Menezes, visto ter sido tornada sem efeito essa exoneração.

Art. 2º Fica deduzida do saldo, existente no conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a importância necessária para atender à despesa decorrente do disposto no art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.