DECRETO N. 9.835 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Antonina, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional na comarca de Antonina, do Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.