Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.835 – DE 3 DE JUNHO DE 1942
Considera de interesse para o serviço militar o exercício do cargo de Diretor Técnico de um estabelecimento de indústria civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
decreta:
Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico da Fábrica “Meridional Tintas Composições Ltda.”, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.