DECRETO N

DECRETO N. 9.838 – DE 3 DE JULHO DE 1942

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional, sociedade anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º E’ concedida à Companhia Siderúrgica Nacional, sociedade anônima, com sede na Capital da República, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.