DECRETO N

DECRETO N. 9.839 – DE 3 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Rios Carneiro a pesquisar calcáreo e associados, no município de Itapeva, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rios Carneiro a pesquisar calcáreo e associados numa área de quatro hectares e oitenta e dois ares (4,82 Ha), situada na “Fazenda da Serra”, município de Itapeva do Estado de São Paulo e delimitada por um pentágono que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros  (880 m), na direção trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) do canto extremo sul (S) da fachada posterior da sede da “Fazenda da Serra” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m) e trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW), cento e cinco metros (105 m) e cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE), trezentos e vinte e cinco metros (325 m) e sessenta graus nordeste (60º NE), setenta metros (70 m) e norte (N), duzentos e sessenta metros  (260 m) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.