DECRETO N

DECRETO N. 9.841 – DE 3 DE JULHO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Auxiliar de Ensino, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Normelio Francisco Cerqueira e da aposentadoria de Juvêncio Rodrigues Candia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio SaIIes.