DECRETO N. 9.843 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 657:200$ á verba – Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 657:200$ á verba – Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.