DECRETO N. 9.847 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1912

Estabelece nova alteração no plano de uniformes do Exercito, relativamente a uma de suas peças

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar que no plano de uniformes em vigor para o Exercito se observe a seguinte alteração:

No 4º, 5º e 6º uniformes os chefes e outros officiaes dos Estados-Maiores do Presidente da Republica e do Ministro da Guerra, os officiaes do serviço de Estado-Maior junto ás grandes unidades e inspecções permanentes, os assistentes e ajudantes de ordem usarão, da esquerda para a direita, alamares de cordão de seda de côr kaki, com agulhetas douradas do modelo actual.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.