DECRETO N. 9.852 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 189:850$282 para pagamento a Ladisláo Dias da Cunha, de obras nos quarteis da Força Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.664, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 189:850$282 para pagamento a Ladisláo Dias da Cunha, cessionario de Ladisláo Cunha & Comp., de obras contractadas e executadas nos quarteis da Força Policial do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.