DECRETO N

DECRETO N. 9.853 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Faculdade Livre do Direito de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte contos de réis (20:000$000) para pagamento de auxilio á Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.