DECRETO N

DECRETO N. 9.855 – DE 6 DE Julho DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Horacio Baracho a pesquisar diamantes no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Horácio Baracho a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado “Córrego da Vargem”, no distrito de Datas do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e nove hectares e cinquenta e um ares (89,51 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e doze metros (612 m), rumo magnético onze graus noroeste (11º NW) da confluência dos córregos da Paciência e da Vargem e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e dois metros (602 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); trezentos e quinze metros (315 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); novecentos e quarenta e dois metros (942 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); dois mil e setenta e cinco metros (2 075 m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); trezentos e quarenta metros (340 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’NW) e mil setecentos e sessenta metros (1 760 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos mil réis (900$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.