DECRETO N

DECRETO N. 9.857 – DE 6 DE Julho DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Áureo de Carvalho a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Bocaiuva do estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Áureo de Carvalho a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de propriedade de Dolabela Portela e Companhia Limitada, situados em Granjas Reunidas, no município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e sete hectares (187 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices coincidindo com o poste número dois mil quinhentos e trinta (2.530), da linha do Telégrafo Nacional, entre Diamantina e Bocaiúva e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), vinte e três graus nordeste (23º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), Norte (N); mil metros (1.000 m), Oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500 m), Sul (S) e mil metros (1.000 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de um conto, oitocentos e setenta mil réis (1:870$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.