DECRETO N. 9.858 – DE 6 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Zenari a pesquisar argila e associados no Municipio de Miracema do Estado do Rio de Janeiro.

O presidente da república usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da constituição e nos termos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( código de Minas),

decreta:

Art. 1º fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar argila e associoados numa área de trinta e sete hectares e vinte e quatro ares(37,24há) situadas em terras de Ricardo Simões  e outros distrito de santa Helena no municipio de Miracema do Estado do rio de Janeiro área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice e trezentos e seis metros (306 m), rumo magnético de setenta e dois grua sudeste (72ºSE) do quilômetro onze (Km 11), da Estrada de Ferro Leopoldina Railway e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e treze metros (513 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW) e setecentos e vinte e seis metros (726 m), quinze graus sudoeste (15º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta mil réis (380$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio SalIes.