DECRETO N

DECRETO N. 9.859 – DE 6 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim no município de Rio Novo do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zilda Procopio Scarlatelli a pesquisar quartzo, mica e caolim em terrenos de sua propriedade situados na fazenda “Pedro Terra” no lugar denominado Goianá, no município de Rio Novo do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e noventa ares (36,90 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m), rumo, magnético trinta e quatro graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (34º55’ NW) da confluência do Córrego Fazenda velha com o Rio Piau e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e cinquenta metros (750 m), onze graus e quinze minutos nordeste (11º15’ NE), duzentos e trinta e sete metros a cinquenta centímetros (237,50 m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (23º45’ NE), quatrocentos e três metros e setenta e cinco centimetros (403,75 m), cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º30’ NW), novecentos e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (957,50 m), dezessete graus e trinta e cinco minutos sudoeste (17º35’ SW) e quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m), cinquenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º30’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.