DECRETO N. 9.861 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 740:000$, para a conclusão dos estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 32, n. LVI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito 740:000$, para a conclusão dos estudos dos prolongamentos e ramaes da Rêde de Viação Ferrea da Bahia.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.